TEXTOS DISPONÍVEIS

domingo, 3 de dezembro de 2023

Ainda a lei carioca

 Postei aqui ontem ou anteontem uma nota sobre uma lei promulgada, no último dia 28/11, pelo município do Rio de Janeiro.


Uma lei de autoria de pessoas de esquerda: nasceu do Chico Alencar e frutificou com ele e Monica Benicio. Integrantes do PSOL.

A justificativa do projeto, assinada apenas por Chico Alencar, trazia uma bandeira justa:

“A definição das personalidades presentes em monumentos, estátuas e bustos é de primeira importância para a cultura de uma cidade. Ao dar visibilidade para determinada pessoa, o poder público avaliza os seus feitos e enaltece o seu legado. A história brasileira traz inúmeros momentos condenáveis, entre os quais pode-se destacar o genocídio dos povos nativos e a escravidão de africanos sequestrados. Considerando os ideais de liberdade, justiça e democracia é inconcebível vangloriar figuras que tenham se locupletado em tais episódios. Por isso é imperativo que essa Casa de Leis aprove a presente proposição.”

Ou seja: quem quer que se tenha “locupletado em tais episódios” (acho que por “episódios” o preclaro autor entende o genocídio e a escravidão, que no meu ver nunca foram episódicos no Brasil) não pode ser celebrado pelo poder público. Justo. E se fosse em São Paulo, quem sabe obrigaria a demolição ou retirada daquele horrendo monumento das Bandeiras, confinando-o num espaço museológico, fora da vista. Ou daquele outro horror, a estátua do Borba Gato.

Mas na redação da lei o que vem? Um item, de número III, que dispõe sobre a proibição de erguer monumento ou *fazer menções elogiosas* (isso é uma novidade) a “pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista.”
Aí, sim, cabe tudo, a começar pelo pobre Padre Vieira, sempre lembrado, aqui e em Portugal quando o tópico vem à baila – e terminando Deus sabe onde, porque se se esmiuçar, quanto mais recuado no tempo, mais se pode encontrar motivos para acusar alguém de ter perpetrado algum ato lesivo a tais bandeiras.
No meu post, tentei destacar, pela redução ao absurdo, a cegueira cultural de tal dispositivo legal e seus efeitos de longo prazo sobre a memória histórica. Sobretudo, critiquei a base de tal iniciativa: o identitarismo feroz, que promove a redução das personalidades a uma única faceta. No caso, aquela condenável pelos pressupostos e nas condições históricas atuais.

Curiosamente, não houve divergência, não houve nenhum debate. Fiquei em dúvida sobre como entender isso. Seria a lei tão absurda e de bitola tão estreita que se torna desnecessária a discussão? Ou será que não deve ser criticada por ser uma iniciativa da esquerda e sermos, neste meu rol de amizades, quase todos membros naturais do campo progressista – já que “antidemocraticamente” fui bloqueando o direito de vista e de fala, neste espaço, a todos os bozistas e apoiadores do fascismo? Infelizmente, temo que esta última hipótese seja mais realista.

Detesto convocar ditados, mas aqui vale uma exceção: de boas intenções o Inferno está cheio. Porque não é difícil imaginar que, redigida e aprovada como está, se a direita for esperta, poderá banir de agora em diante qualquer menção elogiosa oficial, bem como de qualquer monumento carioca, a quem quer que em algum momento se tenha manifestado publicamente como apoiador de Stálin, Mao ou Fidel – ou mesmo ao Marechal Tito, que eu pessoalmente admiro, e que recebeu uma justa homenagem da cidade de Campinas! –, porque quem é que vai definir o que é um ato lesivo aos valores democráticos? Se por isso se entender “valores da democracia representativa burguesa”, podemos vir a assistir a uma festa da direita no uso da guilhotina pública!

Vejo agora que, ao elogiar o ditador Tito, posso perder a esperança de ter uma estátua ou receber alguma menção elogiosa da cidade do Rio de Janeiro. Por isso mesmo não digo que, como Drummond, vibro por Stalingrado ter resistido (com o devido crédito ao homem que dava o nome à cidade) e que entendi perfeita e solidariamente como ele pode ter se sentido frustrado por não ter podido, sozinho, dinamitar a Ilha de Manhattan. Poema que, se devidamente lembrado por algum vereador fascista e pró-USA, poderá levar a câmara do Rio a identificá-lo como precursor do 11 de Setembro e assim forçar a retirada daquela sua melancólica estátua acomodada num banco na orla. Mas me preocupa mais, pensando na minha aldeia, que uma lei semelhante retire daquela praça triangular no caminho da Unicamp, o monumento ao Tito, que contemplei do carro todos os dias a caminho do trabalho, e que já visitei sozinho e vou de novo em breve visitar, em homenagem, com o meu genro croata.

De modo que só tenho a desejar que a progressista iniciativa do agora deputado Chico Alencar (ou ao menos o seu parágrafo terceiro) só continue a dar frutos no seu estado natal, sem ramificar-se pelo resto do país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário